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Jovem morre em acidente ao atropelar cavalo entre Jesuítas e Assis Chateaubriand na PR-239

19/01/2025 às 09h07 Atualizada em 20/01/2025 às 15h35
Por: Redação Fonte: A Gazeta Web/PRE-PR
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Foto: PRE-PR
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Uma jovem de 20 anos perdeu a vida na madrugada deste domingo (19) após um acidente na PR-239, no quilômetro 577, próximo ao município de Jesuítas. O acidente aconteceu por volta de 00h40 e foi comunicado às autoridades às 01h30.

De acordo com informações preliminares, a vítima conduzia uma motocicleta Honda/CG 160 Titan, com placas de Assis Chateaubriand, no sentido Jesuítas a Assis Chateaubriand, quando atropelou um cavalo que atravessava a pista. O impacto resultou em graves ferimentos, levando ao óbito da condutora. Equipes de socorro foram acionadas, mas a jovem não resistiu às consequências do acidente.

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Legislação

No Brasil, a legislação prevê sanções para proprietários ou responsáveis que deixam animais soltos em rodovias, causando risco de acidentes. Quem deixa animais soltos em rodovias pode ser punido com multa administrativa, responder criminalmente e ser responsabilizado por indenizações civis às vítimas. O rigor da punição dependerá das circunstâncias do acidente, especialmente se resultar em feridos ou mortes.

Código Penal (Lei nº 2.848/1940):

  • Art. 132: Expor a vida ou a saúde de terceiros a perigo direto e iminente, incluindo por negligência ao deixar animais soltos em rodovias.

    • Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.
  • Art. 935: O responsável pode ser processado civilmente por danos materiais e morais, além de arcar com custos de indenizações às vítimas ou suas famílias.

Responsabilidade Civil (Código Civil - Lei nº 10.406/2002):

  • Art. 936: O dono ou detentor de um animal é responsável pelos danos que ele causar, exceto se provar que o animal foi extraviado ou se houve culpa exclusiva da vítima.
    • Consequência: Reparação dos prejuízos causados às vítimas, incluindo danos materiais, despesas médicas e morais.
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