A Justiça determinou nesta quinta-feira (16) a suspensão do edital do programa Parceiro da Escola, atendendo a uma liminar solicitada pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR). A concessão da liminar atende a pedido do Ministério Público do Paraná, que ingressou com ação após receber notícia de fato aberta pela APP-Sindicato.
A decisão foi tomada pela juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública, que considerou o edital inconstitucional por permitir a contratação de professores e pedagogos por empresas que assumiriam as escolas do programa.
A decisão judicial diz ainda que, apesar da a constitucionalidade estar em discusão no Supremo Tribunal Federal (STF), há evidências de que alguns trechos do edital violam a legislação e os princípios constitucionais.
A medida suspende todos os atos praticados até o julgamento final da ação judicial. Segundo a magistrada, embora a constitucionalidade do programa esteja em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), partes do edital violam a legislação e os princípios constitucionais.
A APP-Sindicato, responsável pela denúncia que motivou a ação do MP-PR, afirmou que desde sempre contrária ao programa Parceiro da Escola por entender que programa compromete a qualidade do ensino público e direciona recursos públicos para fins lucrativos. Já a Procuradoria-Geral do Estado informou que recorrerá da decisão e defendeu que o programa, aprovado pela Assembleia Legislativa, possui ampla aceitação nas escolas participantes do projeto-piloto.
“A Procuradoria-Geral do Estado ainda não foi notificada da decisão, que tem caráter liminar, mas já prepara o recurso. O Governo do Estado tem convicção que o Parceiro da Escola vai ajudar a transformar a educação pública estadual, que é a melhor do Brasil. O programa passou pelo crivo da Assembleia Legislativa e tem aceitação superior a 90% nas escolas que participaram do projeto-piloto”, diz a nota da Procuradoria-Geral do Estado.