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Veículo Legal Paranaense: Projeto de lei de Gugu Bueno é aprovado na Assembleia Legislativa

Proposta agiliza quitação de débitos de veículos e evita a remoção se pendências foram quitadas na hora da abordagem

28/08/2024 às 08h45 Atualizada em 29/08/2024 às 10h30
Por: Redação Fonte: Assessoria
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Deputado estadual Gugu Bueno (PSD). Foto: Assessoria
Deputado estadual Gugu Bueno (PSD). Foto: Assessoria

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta terça-feira (27) projeto de lei 103/2024, do deputado Gugu Bueno (PSD) que cria o Programa Veículo Legal Paranaense.

A proposta estabelece mecanismos ágeis para que os motoristas do Paraná possam fazer a regularização de dívidas relacionadas ao IPVA, taxa de licenciamento e multas de trânsito.

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Proprietários e condutores de veículos poderão quitar as pendências durante uma abordagem de forma imediata. A quitação poderá ser feita via PIX ou transferência eletrônica. "Como hoje existe essa facilidade tecnológica de você acessar, pagar o boleto na hora, fazer um PIX, então eu acredito que essa previsão legal justamente vai facilitar a vida do cidadão paranaense", afirma Gugu Bueno, autor do projeto de lei.

A medida é menos burocrática porque pode evitar a remoção de veículos considerados irregulares. Mas um detalhe importante: a medida não substitui a multa e pontuação na Carteira Nacional de Habilitação. "O motorista não estará livre da multa, até porque no momento que ele foi abordado pela autoridade de trânsito, ele está com o seu débito atrasado, no caso. Mas isso só vai evitar, justamente, a remoção, porventura, uma diária, por exemplo, de um pátio desnecessário, um gasto desnecessário para o cidadão", reforça Gugu Bueno.

A redação do projeto de lei define que a responsabilidade pela emissão das guias de pagamento e a comprovação do pagamento no prazo de até 30 minutos a partir da abordagem é do condutor ou proprietário do veículo. E somente após a confirmação dos pagamentos e o cumprimento das demais exigências legais o veículo será liberado.

A matéria também propõe que sejam disponibilizados dispositivos ou equipamentos que facilitem a quitação dos débitos registrados no prontuário do veículo.

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