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Estudantes que recebem auxílio-transporte devem comprovar documentos até 9 de agosto

O Auxílio-Transporte compreende um repasse financeiro no valor de R$ 252,67, concedido em dez parcelas por ano entre os meses de fevereiro a novembro

04/07/2024 às 15h10
Por: Redação Fonte: Assessoria
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Arte: Assessoria Maripá
Arte: Assessoria Maripá

Os estudantes de ensino técnico, cursos profissionalizantes, de graduação e ensino médio que recebem o Auxílio-Transporte tem até 9 de agosto para comprovar a documentação e continuar recebendo o benefício no 2º semestre. O prazo é o mesmo para novas solicitações. O protocolo dos documentos deverá ser feito no Setor de Protocolo, no Paço Municipal.

O Auxílio-Transporte compreende um repasse financeiro no valor de R$ 252,67, concedido em dez parcelas por ano entre os meses de fevereiro a novembro, a partir do deferimento do pedido. É importante que os estudantes façam o protocolo com antecedência, pois o repasse não poderá ser pago de forma retroativa. Além disso, o município terá o prazo de 30 dias para analisar o pedido, verificar se atende aos requisitos legais e emitir parecer.

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Para que o estudante comprove que continua frequentando as aulas no segundo semestre, é necessário apresentar os seguintes documentos: comprovante de matrícula da instituição de ensino; comprovante de residência; cópia do contrato de prestação de serviços de transporte com empresa de fretamento ou transporte de estudantes, ou declaração firmada pelo requerente que fará uso de transporte regular de passageiros, comprovando os itinerários e horários a serem utilizados referentes ao trajeto entre o Município de Maripá e o município em que está localizada a instituição.

Para novos cadastros serão necessários os seguintes documentos: Comprovante de matrícula da instituição de ensino; Cópia do contrato de prestação de serviços de transporte com empresa de fretamento ou transporte de estudantes, ou declaração firmada pelo requerente que fará uso de transporte regular de passageiros, comprovando os itinerários e horários a serem utilizados referentes ao trajeto entre o Município de Maripá e o município em que está localizada a instituição; Comprovante de endereço de Maripá; Cópia autenticada da Carteira de Identidade; Cópia autenticada do comprovante de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A autenticação do documento poderá ser feita por um servidor público na Prefeitura; Conta bancária na Cooperativa de Crédito Sicredi em nome do estudante (apresentar comprovante de titularidade).

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